A recomendação surgiu após a apuração de uma descontinuidade no serviço, iniciada em 2023, que foi justificada pela alegação de baixa demanda. Entretanto, a investigação da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Nanuque confirmou que existe, sim, demanda suficiente para o funcionamento do programa. Além disso, a legislação brasileira determina que o poder público tem a responsabilidade de garantir o acesso à educação a todos os cidadãos, sem exceção.
Dentre as medidas recomendadas, o MPMG enfatiza a necessidade de um recenseamento anual da população de jovens e adultos que não concluíram a educação básica, além da implementação de estratégias de busca ativa para identificar e mobilizar essas pessoas. Outro ponto fundamental é a convocação de pessoas que manifestaram interesse em cursar o EJA e que foram negadas sob a justificativa de falta de demanda.
A recomendação ainda propõe que a oferta de turmas seja mantida independentemente do número de interessados, além da adequação do currículo e da metodologia de ensino às características específicas desse público. O documento também sugere a implementação de programas suplementares, como alimentação, transporte, material escolar e saúde, para garantir que os alunos permaneçam na escola.
Expedida pelo promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski no dia 10 de outubro, a recomendação estabelece o prazo de 30 dias para que as entidades informem as providências adotadas para seu cumprimento.
FONTE: MPMG